Requerimento de Salário-Maternidade
Aqui você pode requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício. Esta opção de requerimento não se aplica para os casos que trata o Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de salário-maternidade para as seguradas de todas as categorias, que não estejam exercendo atividade e que o fato gerador (parto/adoção) tenha ocorrido durante o período de graça. Se este for o seu caso agende aqui o seu atendimento. Para efetuar o requerimento é necessário informar: · Número de identificação do trabalhador – NIT/PIS/PASEP/CICI; · Nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento. - CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada empregada ou CPF do empregador, no caso de empregada doméstica. · Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção. Selecione uma das opções abaixo para continuar: |
(somente para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção) |
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