DICAS IMPORTANTES



Requerimento de Salário-Maternidade 
Aqui você pode requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá 
encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício.

Esta opção de requerimento não se aplica para os casos que trata o Decreto nº 6.122, de 13 de junho 
de 2007, que dispõe sobre a concessão de salário-maternidade para as seguradas de todas as 
categorias, que não estejam exercendo atividade e que o fato gerador (parto/adoção) tenha ocorrido 
durante o período de graça. Se este for o seu caso agende aqui o seu atendimento.
Para efetuar o requerimento é necessário informar:
 
·        Número de identificação do trabalhador – NIT/PIS/PASEP/CICI;
·       Nome completo da requerente, nome completo da mãe  e data do nascimento.
    
      
·       Identificador do empregador:
           
- CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada 
empregada ou  CPF do empregador, no caso de empregada doméstica.
           ·       Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.
Selecione uma das opções abaixo para continuar: 

(somente para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção)


  





Sem comentários: